O tema de hoje é Inventário pendente:
A vida é finita para todos e é natural que, ao longo da nossa existência, exerçamos as prerrogativas de sucessores, até que a natureza, um dia, pelo falecimento inevitável, nos torne sucedidos!
O princípio da saisine garante a transmissão aos herdeiros, legítimos e testamentários, a posse imediata do patrimônio deixado pelo falecido, todavia, a propriedade legal e irrefutável se dá, exclusivamente, através do Inventário correspondente, procedimento jurídico que transfere e documenta, para o herdeiro, o quinhão que lhe pertence!
A não realização do Inventário apenas posterga, para a geração seguinte, a realização do Inventário que acumula, a cada evento de óbito, sucessivas regularizações individualizadas do espólio decorrente.
A ausência do Inventário, via de regra, desgasta e deprecia os bens pendentes de regularizações, além de inviabilizar as suas alienações / venda pelos herdeiros que, mesmo tendo a posse, não detêm a propriedade assentada no Cartório de Registro de Imóveis!
O herdeiro tem a posse mas não a propriedade do bem!
0 domínio e a posse do patrimônio transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários – saisine – assegurando a estes, após o inventário, as mesmas prerrogativas jurídicas do ente falecido(a). Art. 1784, Lei 10.406/2002.