Revisão da Vida Toda é aprovada pelo STF: o que fazer agora? Tudo que Você Aposentado do INSS precisa saber.

02/12/2022 às 13:30
Leia nesta página:

Após 9 meses de suspensão do julgamento, quando o ministro Kassio Nunes Marques fez um pedido de destaque, no dia 1º de dezembro o Supremo Tribunal Federal formou maioria e decidiu aprovar a revisão da vida toda.

Com seis votos a favor e cinco contra, o placar foi o mesmo do julgamento iniciado em março deste ano, que acabou sendo suspenso após o pedido de um dos ministros para que o processo fosse retirado do plenário virtual para um novo julgamento no plenário físico.

Na ocasião, o único voto mantido (que foi a favor da revisão) foi o do ex-ministro Marco Aurélio Mello, já que o mesmo não poderia votar novamente pois havia se aposentado.

Ontem, votaram a favor da revisão da vida toda os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio (voto mantido). Os votos vencidos foram dados por Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O que é a revisão da vida toda e quem tem direito

Para calcular o valor da aposentadoria, o INSS utiliza somente as contribuições que foram realizadas a partir de julho de 1994 (depois da criação do Plano Real), descartando tudo aquilo que foi recolhido antes desse período.

Sendo assim, os segurados que tiveram as maiores contribuições antes de 1994 e que após 1994 tiveram contribuições menores e já não recebiam bons salários como anteriormente, foram extremamente impactados.

Na concessão de suas aposentadorias e benefícios receberam valores bem menores, tendo em vista que os maiores salários não foram considerados.

É nesse cenário que a revisão da vida toda surge, justamente para contabilizar todos os salários de contribuição da vida do segurado e mudar o cálculo de sua aposentadoria, melhorando o valor a ser recebido.

Além de ter o benefício revisado, o aposentado que optar pela revisão da vida toda receberá os atrasados dos últimos 5 anos.

Benefícios que podem ser contemplados com a revisão da vida toda

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • aposentadoria por invalidez;
  • pensão por morte.

Quem deve solicitar 

Esse ponto é muito importante. Só deve solicitar a revisão da vida toda quem recebia salários altos antes do ano de 1994. Veja os demais requisitos:

  • Quem teve benefício concedido entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
  • Quem recebeu o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos e antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Portanto, a correção do benefício não convém a todos os segurados.

Inclusive, o trabalhador que possui contribuições anteriores a 1994 mas que são referentes a baixos salários, poderá ter o valor de sua aposentadoria diminuído, se optar pela revisão.  

O indicado é realizar um cálculo prévio de todas as contribuições e verificar se realmente compensa ter a aposentadoria revisada.

Como fazer a revisão da vida toda

Mesmo sendo aprovada pelo STF, a revisão não é feita de forma automática. As pessoas que já possuem ação na Justiça pedindo a mudança do cálculo, serão atendidas.

Atenção a esse ponto: quem se encaixa nos critérios da revisão da vida toda e ainda não entrou com o pedido judicial, pode entrar na Justiça e fazer a solicitação, com a ajuda de um advogado previdenciário.

Os documentos necessários são:

  •  RG;
  •  CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado em nome do aposentado;
  • Extrato previdenciário (CNIS);
  • Carta de concessão da aposentadoria.

O aposentado que deseja entrar com o pedido de revisão deve se atentar ao prazo de 10 anos de recebimento da primeira aposentadoria, para não perder um dos requisitos obrigatórios. 

 

Se você deseja uma consulta para verificar a possibilidade de solicitar a sua revisão da vida toda, fale conosco pelo WhatsApp! Somos especialistas em Direito Previdenciário.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Gutemberg do Monte Amorim

Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pela FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos