Capa da publicação 10 tecnologias que vão mudar o Direito: prepare-se

Direito, transformação digital e as 10 tecnologias que vão impactar.

Novas tecnologias modificam as rotinas dos profissionais de Direito. Você está preparado?

05/01/2023 às 16:03
Leia nesta página:

A transformação digital é transversal. Quem se distanciar pagará o elevado preço da desatualização.

DEZ TECNOLOGIAS QUE ESTÃO MUDANDO O DIREITO

O profissional do Direito do Futuro ainda não nasceu. No momento, estamos quase todos obsoletos. Nossas bases curriculares e a maioria absoluta dos profissionais que atuam no Direito não perceberam que a transformação digital é uma revolução transversal nunca vista antes em toda a história, pois somos tocados por ela em menor ou maior grau.

Para os que entendem que a tecnologia digital pouco transforma a sua profissão, para esses que dormem em meio à transformação que modifica as nossas rotinas, é reservado um privilegiado lugar no museu. As novas tecnologias elas não estão por acontecer, elas já existem.

O que vamos fazer é apenas nos posicionar, ainda que atrasados, ante o papel que o mercado nos reserva. Aliás, parte desse espaço já foi tomado por profissionais de outras áreas, que entenderam as mudanças, mesmo não sendo do Direito, como programadores, engenheiros, e tantos outros que perceberam a multidisciplinariedade que afeta o Direito.

Como pensar em neutralidade do algoritmo sem entender sobre algoritmo e sem ter a mínima noção de matemática?

Como tratar de Direito de Energia sem conhecer as etapas de transformação das forças e as fontes dela?

Nunca antes foi tão fundamental a necessidade do conhecimento multidisciplinar ofertado por nossas universidades na conexão entre áreas como Direito, Biologia, Engenharia, Ciências da Computação.

Como os novos profissionais da contabilidade vão poder avaliar empresas e negócios cada dia mais intangíveis? Como desenhar a estrutura jurídica da proteção legal dessas novas propriedades intelectuais?

Ano após ano, os avanços tecnológicos tornam obsoletos muitos marcos legais projetados para ferramentas e invenções de outras épocas. Os reguladores trabalharão nos próximos anos para fechar essa lacuna.

Mas quais serão os principais desenvolvimentos legais que marcarão a tecnologia em 2023?


1. Inteligência Artificial

A aprovação do regulamento europeu sobre inteligência artificial (IA) é um dos grandes desafios de 2023, e o avançar dessa mesma regulamentação no Brasil, oferta um desafio em tratar com uma abordagem técnica os valores da ética e antropocêntrica e a sua ligação a esta tecnologia, garantindo que as soluções de IA utilizadas no Brasil e no mundo sejam éticas, respeitem a privacidade e os valores e direitos fundamentais?

Em alguns países como na Espanha, já foi criada a Agência Espanhola de Supervisão da Inteligência Artificial como autoridade de controle nesta matéria.


2. Compliance e Segurança Digital

A cibersegurança é um componente-chave para alcançar a tão esperada digitalização na sociedade. E para conseguir isso, é fundamental aperfeiçoar os alertas para incidentes de segurança, de forma coordenada, o que ainda estamos muito longe, mas que deve ser uma área gigante de atuação para os profissionais de Direito.

Também recente é a proposta de regulamento sobre os requisitos de cibersegurança para produtos com elementos digitais, que visa torná-los seguros quando disponibilizados aos consumidores.

Tendo a Europa como referência, por estar mais adiantada, em 2023,espera-se pela conclusão de um novo diploma normativo que vem sendo chamado de Lei Europeia dos Chips, que tem seu foco na segurança dos elementos semicondutores, e em tornar a cadeia de abastecimento destes elementos ciberresiliente, e na alteração da diretiva relativa à segurança das redes eletronicas.


3. A Privacidade

A privacidade continuará sendo um aspecto essencial no âmbito da proteção dos direitos e interesses dos usuários, e por conseguinte, devem ser implementados os chamados processos de privacidade desde a conceção, em maior medida, que permitam as funcionalidades e aplicações que impliquem o desenvolvimento de tecnologia e a exploração de dados, não apenas proteger a privacidade e intimidade dos utilizadores (direito fundamental), mas também proporcionar novas soluções que permitam a melhoria de áreas tão importantes como a saúde, com ferramentas que permitam um melhor acompanhamento, melhoria dos diagnósticos, investigação médica e, claro, a melhoria dos tratamentos realizados.


4. Avanços na tecnologia 5G

O impacto do 5G e sua capacidade de oferecer novos serviços terá um papel de destaque, o que vai exigir um novo mercado regulatório, e não apenas o tratamento da expansão do serviço.


5. Plataformas online

As plataformas digitais, que por anos cresceram com pouca ou quase nenhuma regulação estarão sob a mira dos reguladores.

A maioria das obrigações da Lei de Serviços Digitais (DSA), aprovada em junho passado, entrará em vigor em 2024, portanto, 2023 será fundamental para as empresas se adaptarem a ela.

Em busca da segurança e da transparência, estão aperfeiçoando seu compliance para deixar claro quem e o que pode ser publicado.


6. Identidade eletrônica

A identificação eletrônica com um nível de segurança suficiente ja é um dos pilares essenciais para alcançar o desenvolvimento e o crescimento do mercado, o que deve ser ampliado na simplificação de assinaturas de documentos, audiências digitais e reconhecimento da veracidade dos diplomas, tudo com o propósito de dar transparência, reduzir custos e dar celeridade ao processo.

Porém é preciso bem mais, como tratar de regras assuntos de competência concorrentes que travam a geração de negócios em e meio a burocracia dos três entes federativos.


7. Direitos em novos formatos

As adaptações audiovisuais de um trabalho anterior são muito comuns, mas em 2022 as feitas de um novo formato dispararam: os podcasts.

O profissional estará presente a cada dia em mais e diversas plataformas digitais na busca pela atenção, o que nem sempre gera bons resultados em meio a tanto barulho na lógica da sociedade da desatenção.


8. Poder das mídias sociais

O debate sobre a liberdade de expressão nas redes sociais ganhou ainda mais destaque após a compra do Twitter por Elon Musk. Esse debate será aprofundado e o profissional precisa estar atento aos limites desse debate, que certamente deve abrir espaço para muitas demandas, que são alimentadas pelo calor das redes sociais.


9. Publicidade digital

Uma regulamentação sobre o uso de cookies precisa ocorrer, nesse espaço que corre hoje com pouca ou nenhuma regulamentação. Logo, a publicidade digital terá uma nova camada de diplomas normativos que vai exigir atualização e compreensão de muitos elementos das ciências da computação, que vão desde a censura a neutralidade da rede.

Um universo da publicidade digital sem cookies vai exigir uma nova forma de remuneração dessa economia da desatenção, o que ainda é bastante incipiente.


10. Ferramentas Legaltech

Especialistas, já preveem que 2023 será o ano da adoção generalizada de ferramentas tecnológicas pelo setor jurídico, o que contribuirá para uma maior eficiência. Entre eles, destacam-se os de automação de documentos, gestão contratual e questões jurídicas internas.

É curioso como diversas tecnologias são incorporadas em nossas rotinas, com melhorias significativas em nossas vidas, como a comunicação digital gratuita por diversos aplicativos, e que barateiam a nossa comunicação, sem nenhuma contestação, sem nenhum ou muito pouca reflexão sobre seus aspectos regulatórios, mesmo mudando tudo que chamávamos de comunicação digital, e com pouco ou quase regulação nenhuma.

É um novo tempo, o tempo de oportunidades, que passam muito rápido. Resistir à mudança só vai jogar o profissional para o fim da fila. 

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Sobre o autor
Charles M. Machado

Charles M. Machado é advogado formado pela UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, consultor jurídico no Brasil e no Exterior, nas áreas de Direito Tributário e Mercado de Capitais. Foi professor nos Cursos de Pós Graduação e Extensão no IBET, nas disciplinas de Tributação Internacional e Imposto de Renda. Pós Graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca na Espanha. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários, onde também é palestrante. Autor de Diversas Obras de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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