Os impactos da Seguridade Social na saúde pública em tempos de pandemia

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A SAÚDE E A ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Seguridade Social desempenha um papel crucial na contenção dos impactos sociais resultantes da pandemia, pois funciona como um seguro social financiado. Composta por três pilares de extrema importância para a população - o direito à saúde, à assistência social e à previdência social - é imprescindível priorizá- la na implementação de medidas para combater o novo coronavírus, tanto pelo governo federal quanto pelos governos estaduais e municipais, dentro de suas competências.

Seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), os governadores decretaram medidas de isolamento social, que incluíram o fechamento de comércios, shoppings, escolas, bares, restaurantes e cinemas, bem como a proibição de eventos e shows. Apenas os serviços essenciais, como supermercados e farmácias, continuaram em funcionamento, com restrições. Essas medidas visaram evitar aglomerações e reduzir a velocidade de disseminação do vírus, mas têm gerado uma grave crise econômica, exigindo a adoção de medidas urgentes para mitigar seus efeitos.

Uma das medidas adotadas pelo governo foi a prorrogação por três meses do prazo para pagamentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelas empresas e da parcela da União no Simples Nacional. Durante esse período, as contribuições para o Sistema serão reduzidas em 50%, o que representa quase R$ 60 bilhões destinados à manutenção dos empregos, segundo Guedes.

No que diz respeito à assistência social, trata-se de um mecanismo que busca auxiliar as pessoas que dela necessitam, conforme estabelecido no artigo 203 da Constituição Federal de 1988. Recentemente, o Ministério da Economia divulgou um balanço informando que serão destinados R$ 212,4 bilhões para auxílio à população mais vulnerável e aos trabalhadores. Além disso, outros R$ 133,4 bilhões serão direcionados para socorrer os estados e municípios, juntamente com R$ 24,3 bilhões para medidas de saúde necessárias (HESSEL, 2020).

Na área da previdência, foram tomadas diversas medidas, com destaque para a suspensão da prova de vida por 120 dias, a antecipação da primeira parcela do 13º salário e a proposta de redução dos juros dos empréstimos consignados para segurados da previdência social. Em 20 de março de 2020, foi publicada a Portaria nº 412, que regulamenta o funcionamento dos serviços prestados pelas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de suspensão dos atendimentos presenciais.

Para a área da saúde, utilizou-se o saldo do fundo do DPVAT, no valor de mais de R$ 4,5 bilhões. Além disso, as alíquotas de importação de produtos médico- hospitalares foram zeradas, assim como foram temporariamente desonerado o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os bens necessários para o combate ao COVID-19, sejam eles de produção nacional ou importados.

Além das medidas mencionadas, o Ministério da Saúde foi responsável pela criação de 2.000 leitos de UTI disponíveis para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Outra medida de extrema importância foi a contratação de 5.811 médicos pelo programa Mais Médicos, que atuaram na atenção primária, o foco principal do ministério no combate ao COVID-19. O investimento necessário para essa iniciativa teve a previsão de aproximadamente R$ 1,2 bilhão (ROCHA, 2020).

É necessário compreender que a Seguridade Social desempenha um papel fundamental no enfrentamento dos desafios sociais e econômicos trazidos pela pandemia. Ela fornece suporte para garantir o direito à saúde, à assistência social e à previdência social, aspectos essenciais para a população.

É indubitável enfatizar a importância da Seguridade Social no enfrentamento dos desafios trazidos pela pandemia, por meio da garantia do direito à saúde, à assistência social e à previdência social. Medidas como o isolamento social, apoio econômico às empresas, auxílio à população vulnerável e investimentos na área da saúde são essenciais para mitigar os impactos causados pela COVID-19.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

O objetivo deste trabalho foi analisar os impactos da seguridade social na saúde pública durante a pandemia, explorando aspectos como o acesso a cuidados médicos, o suporte financeiro, a proteção social e as medidas preventivas adotadas. É possível observar que esses impactos estão diretamente relacionados à redução das contribuições previdenciárias, ao mesmo tempo em que houve um aumento significativo na demanda por benefícios, devido à necessidade da população em obter uma renda mínima para suprir suas necessidades básicas.

Foi discutido sobre a seguridade social e seus três pilares fundamentais: saúde, assistência social e previdência social. Esses pilares são componentes integrados de ações e iniciativas dos poderes públicos e da sociedade, com o objetivo de proteger a população contra os riscos sociais e garantir o acesso efetivo a esses três setores.

Nesse contexto, a seguridade social desempenhou um papel fundamental no enfrentamento das medidas adotadas pelo governo para reduzir a contaminação pelo vírus. Com o isolamento e a quarentena, muitas pessoas perderam seus empregos, tiveram sua saúde debilitada ou até mesmo perderam familiares que eram responsáveis pelo sustento da família, ficando desamparadas. Essa situação evidenciou a desigualdade social e a precariedade do Sistema Único de Saúde (SUS), resultado de uma má distribuição de renda promovida pelos governantes.

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Conforme destacado por Nonato (2021), a pandemia impôs desafios aos sistemas de saúde em todo o mundo, assim como aos limites dos direitos e liberdades garantidos constitucionalmente aos cidadãos em sociedades democráticas. Essa citação ressalta a importância de enfrentar os impactos da pandemia e reforça a necessidade de proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos.

Além disso, o trabalho também abordou a centralização do Estado no que diz respeito à implementação e planejamento de políticas públicas baseadas na dignidade da pessoa humana. O objetivo dessas políticas é garantir, de forma abrangente e igualitária, os direitos sociais estabelecidos na Constituição Federal de 1988. Ademais, é importante destacar que as consequências da pandemia foram agravadas por desafios preexistentes, que afetaram a sociedade diante das urgências impostas pela crise.

As consequências da pandemia não se limitaram apenas ao aspecto da saúde, mas também afetaram diversas outras áreas, como o mercado de trabalho, a economia e a educação. O impacto na seguridade social foi significativo, uma vez que as contribuições previdenciárias foram reduzidas, enquanto a demanda por benefícios aumentou consideravelmente.

Do mesmo modo, no contexto em que o país enfrentou uma crise sanitária sem precedentes, a seguridade social torna-se ainda mais fundamental. As medidas de isolamento e quarentena resultaram em perdas de emprego, agravamento da saúde e perdas de entes queridos, deixando muitas famílias desamparadas. Isso evidenciou de forma clara as desigualdades sociais e as deficiências do Sistema Único de Saúde, fruto de uma distribuição desigual de recursos e investimentos governamentais.

Além disso, é essencial que o Estado assuma um papel central na coordenação e execução dessas políticas, com base nos princípios constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana. A pandemia trouxe à tona a importância de um planejamento eficiente e de ações que contemplem a proteção dos direitos sociais, a fim de minimizar os efeitos negativos sobre a população.


Referências

Araújo, A.L., Souza, A.B.V., Meira, C.D.G., Souza, J.G.M., & Lima, A.S. (2020). A relevância da Seguridade Social em tempos de pandemia: uma análise das implicações sociais para as famílias e para o Serviço Social. Disponível em: <https://www.editorarealize.com.br/editora/anais/conbracis/2020/TRABALHO_EV135_MD1_SA3_ID207_02082020194637.pdf>. Acesso em: 10 jun. 2023.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 jun. 2023.

BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm>. Acesso em: 10 jun. 2023

CONBRACIS. Cristalização da problemática do trabalho infantil no Brasil. Disponível em: <https://www.editorarealize.com.br/editora/anais/conbracis/2020/TRABALHO_EV135_MD1_SA3_ID207_02082020194637.pdf>. Acesso em: 09 jun. 2023.

Nexo Jornal. (2020). Como o novo coronavírus pressiona o sistema de saúde brasileiro. Disponível em: <https://www.nexojornal.com.br/expresso/2020/03/12/Como-o-novo-coronav%C3%ADrus-pressiona-o-sistema-de-sa%C3%BAde-brasileiro>.

OAB/AL. (2021). Impactos do COVID-19 na Seguridade Social. Disponível em: <https://www.oab-al.org.br/app/uploads/2021/09/IMPACTOSDOCOVID-19NASEGURIDADESOCIAL.pdf>

SAÚDE ABRIL. A carga emocional da pandemia entre os brasileiros. Disponível em: <https://saude.abril.com.br/coluna/com-a-palavra/a-carga-emocional-da-pandemia- entre-os-brasileiros>. Acesso em: 08 jun. 2023.

Teles, G. (2020). Os impactos da pandemia no sistema de Previdência Social. Disponível em: <https://portal.unit.br/blog/noticias/os-impactos-da-pandemia-no-sistema-de-previdencia-social/>. Acesso em: 10 jun. 2023.


Abstract: Social security plays a vital role in the protection and well-being of societies, being particularly relevant in times of pandemic. The intersection between social security and public health assumes a unique importance in preventing, treating and mitigating the effects of the current health crisis. This scientific article aims to analyze the impacts of social security on public health during the pandemic, exploring aspects such as access to medical care, financial support, social protection and preventive measures adopted. Through a critical review of the existing literature, we seek to understand how social security can influence health outcomes and the well-being of populations in times of global crisis. An in-depth understanding of these interactions will allow for the development of more effective and targeted policies to address emerging challenges and promote community resilience during and after the pandemic.

Keywords: Social Security; Pandemic; pension; Public health; Public policy.

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Sobre as autoras
Darlla Martins Araújo Albuquerque

Estudante do 9º período do Curso Bacharelado em Direito pela Faculdade Luciano Feijão

Thais Azevedo Martins Sampaio

Estudante do Curso Bacharelado em Direito pela Faculdade Luciano Feijão

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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