Capa da publicação Geopricing, geoblocking e medidas de proteção ao consumidor
Capa: OpenAI

O enfrentamento das práticas de geopricing e geoblocking no Brasil e as medidas de proteção e defesa do consumidor

25/03/2024 às 12:00
Leia nesta página:

Geopricing e geoblocking são práticas que aumentam preços ou restringem acesso a serviços conforme a localização geográfica do consumidor. Isso é legal no Brasil?

O geopricing e o geoblocking são práticas que têm gerado discussões no Brasil.

O geopricing refere-se à variação de preços de produtos e serviços de acordo com a localização geográfica do consumidor.

Já o geoblocking é a restrição de acesso a determinados conteúdos ou serviços online com base na localização do usuário.

No Brasil, ainda não há uma legislação específica que regulamente o geopricing e o geoblocking. No entanto, existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que buscam abordar essas questões. Um exemplo é o Projeto de Lei 5.921/2019, que visa proibir a prática de geopricing e geoblocking no país.

Além disso, os Procons têm atuado na defesa dos direitos dos consumidores em relação a essas práticas. Esses órgãos de defesa do consumidor têm recebido denúncias e aplicado sanções a empresas que adotam o geopricing e o geoblocking de forma abusiva ou discriminatória.

No âmbito judicial, já houve decisões que consideraram o geopricing e o geoblocking como práticas abusivas. Em alguns casos, empresas foram condenadas a pagar indenizações por danos morais aos consumidores afetados por essas práticas.

No entanto, é importante ressaltar que ainda há divergências e debates sobre a legalidade e os limites dessas práticas no Brasil. A discussão envolve questões como a liberdade contratual das empresas, a proteção dos direitos dos consumidores e a necessidade de uma regulamentação específica.

Portanto, embora ainda não haja uma previsão legislativa consolidada sobre o geopricing e o geoblocking no Brasil, é possível observar uma movimentação tanto no âmbito legislativo quanto no judiciário e nos órgãos de defesa do consumidor para coibir abusos e garantir a proteção dos direitos dos consumidores.

Para garantir sua proteção e defesa como consumidor individual em relação ao geopricing e geoblocking, você pode adotar as seguintes medidas:

  1. Conheça seus direitos: Esteja ciente dos seus direitos como consumidor, como o direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços, o direito à não discriminação e o direito à proteção contra práticas abusivas.

  2. Pesquise e compare preços: Antes de realizar uma compra, pesquise e compare preços em diferentes lojas físicas e online. Isso pode ajudar a identificar possíveis discrepâncias de preços baseadas na sua localização geográfica.

  3. Denuncie práticas abusivas: Caso identifique situações de geopricing ou geoblocking abusivos, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Eles têm o poder de investigar e aplicar sanções às empresas que desrespeitam os direitos dos consumidores.

  4. Registre evidências: Se possível, faça capturas de tela ou registre outras evidências que comprovem a prática de geopricing ou geoblocking abusivos. Isso pode ser útil caso você precise apresentar uma reclamação formal ou buscar reparação.

  5. Busque orientação jurídica: Se você se sentir prejudicado por práticas de geopricing ou geoblocking, considere buscar orientação jurídica para entender melhor seus direitos e opções legais. Um advogado especializado em direito do consumidor poderá ajudá-lo nesse processo.

Lembre-se de que a proteção e defesa do consumidor são direitos fundamentais, e é importante agir de forma consciente e assertiva para garantir que esses direitos sejam respeitados.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Vitor Luiz de Andrade

- Professor Universitário em Direito; - Docente na Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro - ELERJ; - Mentor Jurídico em Direito do Consumidor - Mestre em Desenvolvimento Local; - Pós-graduação Lato Sensu com Especialização em Advocacia Consumerista; - Advogado; ALERJ e VITOR ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Coordenador da Escola Superior da Advocacia - ESA Leopoldina; - Membro do BRASILCON - Membro do Grupo de Estudos Tutela de Dados Pessoais e Interpretação da Informação Institucional - CNPQ/UFF(2021); - Com mais de 5 anos de experiência em direito do Consumidor

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos