Artigos de Direito Eleitoral
Pluralidade partidária e participação feminina
O percentual de mulheres no poder permanece quase o mesmo desde 1940.
Quando a ausência às urnas vence, a democracia perde
O sistema eleitoral brasileiro adota o princípio da maioria dos votos válidos. Logo, a abstenção legitima representantes que, em muitas casos, não representam a vontade da maioria do povo, enfraquecendo a democracia, favorecendo os currais eleitorais.
Eleições seguras. Para quem?
Os candidatos clamam por segurança no pleito eleitoral; lisura na apuração dos votos. Indagamos: e a segurança do eleitor? A mínima que seja; pelo menos a de que votará num candidato equilibrado mentalmente.
Eleições de 2020 e a influência das facções criminosas
O texto busca tratar sobre os impactos da possível influência das facções criminosas no pleito de eleitoral de 2020, com sua participação ativa e eleição de prefeitos e vereadores ligados às organizações criminosas.
Confiabilidade da urna eletrônica e a proposta de voto híbrido
A urna eletrônica tem protagonizado uma série de questionamentos acerca da sua inviolabilidade, o que motivou uma sucessão de propostas legislativas, com o fito de incluir a impressão dos votos como garantia da sua integridade.
Federação partidária: reflexões sobre a proposta que tramita na Câmara
Com o fim do modelo de coligações nas eleições proporcionais por força da Emenda Constitucional nº 97/2017, os parlamentares passam agora a discutir outro tema relativo à união de forças políticas: a federação de partidos.
A democracia constitucional em período de tempestade
Analisa-se de que forma o constitucionalismo democrático, diante do contexto político de desgaste do regime e da lei fundamental vivido no Brasil e no mundo, reclama as tarefas que se considera primordiais e urgentes: salvar e robustecer a democracia.
Memorando aos colegas da advocacia e da magistratura
A discordância de muitos com o resultado de alguns julgamentos de órgãos do Poder Judiciário não é motivo para desacreditar da Justiça brasileira, sempre fiel à gloriosa tradição de seus grandes Juízes.
HC de Lula: quando a Justiça demora a retirar a venda dos olhos
Observar o Ministro Edson Fachin, um dos mais estudiosos magistrados do país, retornar aos autos para conceder o não concedido anteriormente, foi enxergar uma “chance” que não assiste à totalidade dos jurisdicionados que compõem os mais de 730 mil presos.
A anulação das condenações do ex-presidente Lula
O Ministro Edson Fachin, do STF, declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o processo e julgamento das quatro ações da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Lula, nos autos do HC 193726 ED/PR.
O caso Flordelis e a suspensão do mandato parlamentar
Segundo informações da assessoria do TJ-RJ, como a condição de deputada federal assegura à Flordelis (PSD-RJ) situação vantajosa em relação a corréus e testemunhas, a 2ª Câmara Criminal daquele Tribunal decidiu pela suspensão do exercício de suas funções públicas.
O mandado de segurança eleitoral
O uso correto do mandado de segurança pode ser feito contra as chamadas decisões teratológicas causadoras de dano irreparável, em que não haja recurso com efeito próprio para suspender seus efeitos e quando a ilegalidade é manifesta. No processo eleitoral, como isso se dá?
O passado condena? O novo presidente da Câmara e o risco da suspensão dos direitos políticos e da perda do cargo público
Principais aspectos constitucionais e infralegais envolvendo o exercício do mandato de Presidente da República pelos presidentes das Casas Legislativas.
Os embargos de declaração e o recurso ordinário no caso Kerinho
O TRE/RN, em janeiro de 2020, tornou inelegível a candidatura de Kéricles Alves Ribeiro (Kerinho), em razão de ilegalidades no registro. A defesa ingressou com o recurso de embargos de declaração com pedido suspensivo. Entenda como tudo se deu.
Recurso ordinário eleitoral e efeito suspensivo: uma discussão à luz do Código Eleitoral
A atual redação contida no § 2° do art. 257 do CE diz que o recurso ordinário interposto em face de decisões originárias proferidas por TREs, em hipóteses nas quais os casos correspondentes tratarem de cassações ou perda de mandatos eletivos, serão recebidos com efeito suspensivo pelo tribunal ad quem.