Aposentado consegue revisar seu benefício após ter adicional de periculosidade reconhecido na justiça trabalhista.

20/11/2022 às 13:12
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A Justiça Federal determinou que o INSS faça a revisão do cálculo da aposentadoria de um segurado que teve diferenças salariais reconhecidas através de ação trabalhista contra uma empresa na qual trabalhou entre os anos de 2013 a 2018.

Com a revisão, o aposentado também receberá os valores retroativos do seu benefício, iniciado em 18/07/2018.

Confira abaixo mais detalhes do caso que foi acompanhado pelos advogados especialistas da Marques Sousa & Amorim Sociedade de Advogados. 

O cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por tempo de contribuição do segurado ficou equivocado, isto porque, ao calcular o salário de benefício, o INSS não considerou as remunerações com adicional de periculosidade que foram reconhecidas através de uma ação trabalhista

Assim, visando incluir as remunerações reconhecidas na Justiça do Trabalho no cálculo de seu benefício, o aposentado fez um pedido administrativo de revisão de benefício. Entretanto, o INSS indeferiu o pedido da parte autora em março de 2020.

Nesse cenário, não restou alternativa ao aposentado senão ingressar com uma ação para garantir o seu direito previdenciário.

Justiça concedeu a revisão

Verificado o direito de revisão de sua aposentadoria, o juiz Marcelo Meireles Lobão determinou em sua decisão que o INSS revise a RMI do benefício concedido à parte autora, incluindo no cálculo do salário de benefício os valores do adicional de periculosidade reconhecidos como devidos por meio da sentença proferida nos autos de reclamação trabalhista, relativamente ao período de 16/12/2013 a 18/07/2018.

Além disso, o órgão deverá pagar os valores em atraso (decorrentes das diferenças na aposentadoria), acrescidos de juros e correção monetária. 

 

Processo nº 1000696-52.2022.4.01.3502

Se você deseja uma consulta para verificar a possibilidade de solicitar a sua revisão da sua aposentadoria, fale conosco!

Sobre o autor
Gutemberg do Monte Amorim

Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pela FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio.

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