Isenção de imposto de renda a família militar

08/10/2016 às 20:43
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Breves informações a cerca da isenção de imposto de renda a família militar.

A quem se destina?  

a) militar portador de uma doenças relacionadas abaixo ou pensionista dependente deste que também esteja inserido do rol taxativo.

b) militar que restou reformado por acidente em serviço e/ou moléstia profissional.

            Quais são as moléstias que ensejam ISENÇÃO AO IMPOSTO DE RENDA:      

·         -tuberculose ativa,

·          -alienação mental,

·         -esclerose múltipla,

·          -neoplasia maligna,

·          -cegueira,

·         -hanseníase,

·         -paralisia irreversível e incapacitante,

·         -cardiopatia grave,

·         -doença de Parkinson,

·         -espondiloartrose anquilosante,

·         -nefropatia grave,

·         -hepatopatia grave,

·         -estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),

·         -contaminação por radiação,

·         -síndrome da imunodeficiência adquirida

            A constatação da doença será comprovada por Agente Médico Pericial, por meio de ata de inspeção de saúde ou através de Laudo Médico Oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no caso de militar reformado.

            Procure um especialista na área e faça jus a seus direitos.

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Sobre o autor
Rodrigo Zarpelão

Advogado, graduado pela PUCRS. pós graduado em direito público IMED; pós graduando em direito constitucional aplicado e direito previdenciário. Já autou como monitor do curso de delegado de polícia, faculdade IDC, RS.página profissional: https://www.facebook.com/zarpelaoadv/?ref=bookmarks

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