Parecer juridico:retenção ISS

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Consulta sobre a legalidade da retenção do ISS pelo tomador, nos serviços prestados em outro Município.

PARECER JURÍDICO

Eletron X Comercio e Serviços de Equipamentos Radiológicos Ltda Me

PARECER JURIDICO

RETENÇÃO ISS PELO TOMADOR, SERVIÇOS PRESTADOS EM MUNICÍPIO DIVERSO DO PRESTADOR

Prezada Sra. Luciana (Eletron-x)

Quanto a seu questionamento sobre o ISS destacado na Nota Fiscal,  segue o Parecer:

Primeiramente cumpre informar que: a retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório). Esta retenção está prevista na Lei Complementar 116/2003, artigo 3º, e abrangerá diversos serviços especificados nos incisos I ao XXII do referido artigo.

Segundo o Art. 3º da Lei Complementar Nº 116, de 31 de Julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal , o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:      (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006).

Fato é que a prestação de serviços descrita na Nota Fiscal (Manutenção preventiva)  não consta nos incisos I a XXII do art. 3º. Da LC 116/2003;
Em razão disso, a Eletron-x como Prestadora de Serviços,  sendo responsável pela apuração e recolhimento deste imposto, apura o ISS, tendo como base de Calculo deste imposto as Notas emitidas à cada fato gerador, e que muito embora destaque  em sua Nota Fiscal o valor do ISS sobre o serviço Prestado, o mesmo não compõe o Total da Nota Fiscal, assim sendo, o imposto  NÃO é repassado para tomadores de serviços.
Portanto, embora tenha destacado em sua Nota Fiscal o valor do ISS sobre o serviço Prestado o mesmo não compõe o Total da Nota Fiscal, e não deverá haver retenção deste valor no recebimento do serviço Prestado, POIS A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO É DO PRESTADOR DE SERVIÇOS, (Eletron-x) .

Niterói-RJ, 22 de fevereiro de 2017.

Sheyla Pinheiro
OAB-RJ  174.714
Tel. (21) 2610-9764
Tel. (21) 96435-7624

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