Primeiramente acredito que devemos mencionar o contratualismo, que foi o momento que saímos de nosso estado natural, abrindo mão de "alguns direitos" pessoais em busca de um direito maior, o coletivo.
Penso que questões ambientais deviriam ser tuteladas pelo Direito penal, por ser o meio ambiente crucial a subsistência do ser humano, citemos CF/88, artg 225 :
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao pode público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Outra questão que penso ser necessário, são as dívidas, por exemplo, citemos Vale, Friboi, Itaú e outros deviam, só em 2017, R$ 426 bilhões para a Previdência Social.Lembrando que a não prisão está resguardada na CF/88, artg 5º:
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Devemos lembrar que tais questões afetam a todos. Algo bem atual é a falta de aparato nos hospitais, onde nossa CF/88 menciona ser "dever do Estado garantia de saúde":
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF, art 196).
Pessoas estão morrendo, não temos leito de UTI, não temos as vezes o básico. Claro ser um crime contra a saúde pública.
Infelizmente a função "punir" referente ao Direito Penal, em certas ocasiões é a única forma de surtir efeitos. Pois como mencionei, as vezes uma multa, custos pecuniários, rolam por anos, ninguém paga e continua "tudo certo".
REFERÊNCIAS
BRASIL, CF/88.
___, SINDIFISCO. Dividas não pagas. Disponível em: < https://www.sindifisco.org.br/noticias/vale-friboi-itau-e-outros-devem-r-426-bilhoes-para-a-previdencia-social>. Acesso em Março de 2021.