CONDUTAS QUE DEVERIAM SER TUTELADAS PELO CÓDIGO PENAL

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Condutas que não são tuteladas pelo Direito Penal, mas deveriam.

Primeiramente acredito que devemos mencionar o contratualismo, que foi o momento que saímos de nosso estado natural, abrindo mão de "alguns direitos" pessoais em busca de um direito maior, o coletivo.

Penso que questões ambientais deviriam ser tuteladas pelo Direito penal, por ser o meio ambiente crucial a subsistência do ser humano, citemos CF/88, artg 225 :

                                          Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso                                    comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao pode                                                          público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as                                                          presentes e futuras gerações.

Outra questão que penso ser necessário, são as dívidas, por exemplo, citemos Vale, Friboi, Itaú e outros deviam, só em 2017, R$ 426 bilhões para a Previdência Social.Lembrando que a não prisão está resguardada na CF/88, artg 5º:

                                                LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo                                         inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do                                                                      depositário infiel;

Devemos lembrar que tais questões afetam a todos. Algo bem atual é a falta de aparato nos hospitais, onde nossa CF/88 menciona ser "dever do Estado garantia de saúde":

                                     A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas                                             sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros                                              agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,                                     proteção e recuperação (CF, art 196).

Pessoas estão morrendo, não temos leito de UTI, não temos as vezes o básico. Claro ser um crime contra a saúde pública.

Infelizmente a função "punir" referente ao Direito Penal, em certas ocasiões é a única forma de surtir efeitos. Pois como mencionei, as vezes uma multa, custos pecuniários, rolam por anos, ninguém paga e continua "tudo certo".

 

 

REFERÊNCIAS

BRASIL, CF/88.

___, SINDIFISCO. Dividas não pagas. Disponível em: < https://www.sindifisco.org.br/noticias/vale-friboi-itau-e-outros-devem-r-426-bilhoes-para-a-previdencia-social>. Acesso em Março de 2021.

Sobre a autora
Hayume Camilly Oliveira de Souza

Educadora Social, Bacharela em Administração Pulica pela UNEMAT, graduanda no 10 período de Bacharelado em Direito na UNEMAT, Especialista em Gestão de RH, Especialista em Direito do Trabalho, e Pós- Graduanda em Interpretação e Tradução de LIBRAS, ambos pela FAMART.

Informações sobre o texto

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