EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SERRO/MG.
qualificação, brasileiro, casado, caminhoneiro, titular da Carteira de Identidade número xxxx, e fulana, brasileira, casada, comerciante, titular da Carteira de Identidade número xxxx, ambos residentes e domiciliados na rua Nossa Senhora de Fátima, número 306, bairro Gambá, em Serro/MG, por meio de seu procurador (DOC. 1), vem, mui, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 100, § 2°, do Código Penal (CP/40) e artigos 30, 36 e 41, todos do Código de Processo Penal (CPP/41), oferecer
QUEIXA-CRIME
em face de xxxxxxxxxxxx, brasileira, sob o regime da união estável, filha de xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada no Beco do Carmo, número 89, Centro, em Serro/MG.
Por ter ela difamado fulano, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, bem como injuriado a querelante e seu cônjuge fulano, ofendendo-lhes a dignidade e o decoro, na presença de várias pessoas e por meio que facilitou a divulgação da difamação e da injúria.
Consta da investigação policial que no dia 14/07/2013, por volta das 01h30min, em uma festa de aniversário do senhor xxxxx, realizada no salão do xxxx, em xxxx; fulano, ao apartar uma discussão entre xxxxx e seu companheiro xxxx, foi ofendido verbalmente em sua honra subjetiva por xxxx. Na ocasião, xxxx, também proferiu insultos contra a honra subjetiva e objetiva de fulana.
Apura-se que xxxx, na presença de várias pessoas que estavam na festa, disse palavras ofensivas em desfavor de fulano, entre as quais “você é chifrudo... ô chifrudo... vai cuidar da sua mulher, porque quando você estava nos Estados Unidos sua mulher tava dando pra rua afora”.
Ato contínuo, xxxx, em meio a todos que estavam presentes, chamou fulana de “de safada, e ficou dizendo que ela estava dando pra rua afora” e ainda “[...] falou que a esposa dele (fulana) é safada, que não sabe o quanto ela deu enquanto ele (fulano) tava pros
Estados Unidos, que ela não presta [...]”.
Ante o exposto requerem os querelantes que seja recebida e autuada a presente queixa-crime, instaurado o devido processo legal, na forma dos artigos 396, 531 e seguintes, do CPP/41, com a citação da querelada, para que processada, interrogada, seja, ao final, condenada por estar incursa no art. 140 c/c art. 141, III, ambos CP/40, em face da vítima XXXxx; bem como a condenação nas iras do art. 139 e art. 140, ambos c/c 141, III, em face da vítima XXXXX, todos na forma do art. 69, caput, do CP/40.
Nestes termos, requer a produção da prova oral com a intimação pessoal das vítimas, testemunhas e informantes abaixo arroladas, desde já pugnando por eventual substituição e fornecimento ulterior dos dados qualificativos:
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Vítimas:
- xxxxxxx já qualificado na presente;
- xxxxxxxxxxxjá qualificada na presente;
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Testemunhas:
- xxxx, residente e domiciliado na rua Adelardo Miranda, Centro, em Serro/MG;
- xxxx, residente e domiciliado na rua Arco íris, número 73, Morro da Páscoa, em Serro/MG;
- xxxx, residente e domiciliada na rua Adelardo Miranda, Centro, em Serro/MG;
Isto posto, requer os benefícios judiciários da assistência judiciária gratuita para os querelantes (DOC. 2), bem como a intimação do ilustre presentante do Ministério Público.
Termos em que,
Pede deferimento.
Serro, 27 de agosto de 2013.
ADVOGADO
OAB