EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE______________________.
_________, brasileiro, estado civil, profissão, CPF Nº ..., RG Nº ..., residente e domiciliada na ... Nº ..., bairro ..., Cidade/UF, por intermédio ..., vem perante Vossa Excelência, requerer REGISTRO TARDIO DE ÓBITO de ..., brasileiro, estado civil, profissão, CPF Nº ..., RG Nº ..., pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita ao Autor, vez que não possui meios para arcar com as custas deste processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Com base no art. 98, § 1º do Código de Processo Civil e no e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988.
DOS FATOS
O(A) senhor(a) ..., pai/mãe do requerente, faleceu no hospital ... na cidade ... no dia ..., às ... horas.
O mesmo foi sepultado no cemitério ..., localizado na ... da cidade de ..., mediante apresentação de declaração de óbito expedida pelo médico que o atendeu, ... (documento em anexo). Este declarou ser ... a causa da morte do senhor(a) ... .
O falecido(a) ... era eleitor, portador do título Nº ... .
O requerente, à época do falecimento, entrou em um avançado estado de choque. Assim, tendo em vista a realização do sepultamento, o interessado, devido a sua baixa instrução e ao elevado abalo emocional, acreditou que não havia mais nenhum procedimento a ser realizado.
Em ... o autor teve conhecimento que deveria fazer o registro do óbito, porém, quando procurou fazer já havia esgotado o prazo, isto fez com que não providenciasse o registro do óbito no prazo legal, pelo qual vem à presença de V. Exa. Pleitear:
DO DIREITO
Tendo em vista que o requerente não realizou o registro de óbito do senhor(a) ... dentro do prazo legal, estabelecido pelo artigo 78 da lei 6.015 de 1973, a via correta para a presente demanda é o procedimento de jurisdição voluntária.
Segundo Luiz Guilherme Marinoni:
Os “procedimentos especiais de jurisdição voluntária”, por sua vez, não se destinam a viabilizar a solução de conflitos de interesses, mas sim a tratar de situações que, embora não envolvendo conflitos, possuem uma repercussão social tal que levam o Código de Processo Civil a submetê-las à jurisdição. (MARINONI, 2007, p. 145).
Tratando-se da declaração de óbito, são obrigados a fazê-la as pessoas que constam no rol do artigo 79 da lei 6.015 de 1973:
Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos
1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente; (...)
Tendo em vista a ordem expressa no artigo acima, o autor tem legitimidade para propor a presente ação, visto que a esposa do de cujus também já faleceu.
O direito de ação não prescreve, pois se trata de direito indisponível. Além disso, nos termos do artigo 4º, inciso I do Código de Processo Civil:
Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I – da existência ou da inexistência de relação jurídica;
Por isso, mesmo tendo decorrido aproximadamente ... anos da morte do senhor(a) ..., o autor está exercendo corretamente o direito que lhe pertence.
Diante do exposto, o jurista Humberto Theodoro Júnior (2007) diz que os direitos indisponíveis “não podem ser renunciados pelo autor”, por exemplo, aqueles “inerentes ao estado das pessoas e os relativos a alimentos, verbi gratia”.
A morte do senhor(a) ... é fato certo e indiscutível, conforme prova documental em anexo. Nesse sentido, decidiu recentemente o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO. INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES FRENTE À IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA POR FALTA DE PROVAS DA MORTE DA IRMÃ/CUNHADA. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS QUE DÃO CONTA DO EVENTO MORTE, BEM COMO DO SEPULTAMENTO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE SOMBRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Apelação Cível n. 2009.039990-4, Primeira Câmara de Direito Civil, Relator: Edson Ubaldo, julgado em 20/05/2010).
Dessa feita, sob os fatos e fundamentos supramencionados, possível é o pedido do autor.
Assim sendo, em atendimento ao art. 80 da Lei 6015/73, o registro deverá conter os seguintes dados:
I. Faleceu às ... do dia ...;
II. No Hospital ..., Cidade/UF;
III. Nome..., sexo ..., idade..., cor ..., estado civil, profissão, brasileiro, domiciliado ..., Cidade/UF;
IV. Filho de ...;
V. Não deixou testamento;
VI. Deixou um filho, nome do filho..., hoje com ... anos de idade;
VII. Causa da morte ..., atestado pelo médico que o atendeu ...;
VIII. Sepultado no cemitério ..., localizado na ... da cidade de ....;
IX. Não deixou bens;
X. Eleitor, com inscrição Nº ...;
XI. Carteira de trabalho Nº ..., série ....
DOS PEDIDOS
De acordo com o exposto, requer:
a) os benefícios da justiça gratuita por ser economicamente hipossuficiente;
b) a intimação do ilustre membro do Ministério Público;
c) a procedência do pedido, com a expedição do competente mandado, determinando ao Cartório de Registro Civil que proceda ao registro de óbito nos termos do artigo 80 da lei 6.015/73;
d) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos especialmente as provas documentais, o depoimento pessoal do Requerente e as testemunhas, conforme rol abaixo descrito:
I) Nome, brasileira, estado civil, profissão, residente e domiciliada na Rua ...., Nº ..., bairro ..., Cidade/UF.
II) Nome, brasileira, estado civil, profissão, residente e domiciliada na Rua ...., Nº ..., bairro ..., Cidade/UF.
III) Nome, brasileira, estado civil, profissão, residente e domiciliada na Rua ...., Nº ..., bairro ..., Cidade/UF.
Dá-se à causa o valor de R$ ... (... reais), para fins fiscais.
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade/UF, data.
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Advogado