Petição de defesa de autuação

14/06/2017 às 22:22
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Defesa de autuação - Auto de infração lavrado em virtude de eventual infringência do art. 203, inciso V, da Lei 9503/97.

ILMO. SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ________________

                                                           NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de Identidade n. _________SSP/UF, inscrita no CPF/MF sob o n._____________, portadora da CNH n.___________, residente e domiciliada na Rua_______, n. __________, Bairro __________, cidade, UF, vem, respeitosamente, no prazo legal, à presença de Vossa Senhoria, interpor DEFESA DE AUTUAÇÃO, com fundamento no art. 5º, inciso XXXIV – alínea “a”, LIV e LV, da Constituição Federal e 286 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), ao Auto de Infração n.________, cuja cópia segue inclusa, pelos fatos e fundamentos a seguir expendidos:

                                                           DOS FATOS

                                                           A Requerente, proprietária do veículo autuado, recebeu a notificação de autuação na sua residência em junho do ano corrente, pela eventual infringência do art. 203, inciso V, da Lei 9503/97 (CTB), por ter supostamente realizado ultrapassagem pela contramão em linha de divisão de fluxos opostos contínua amarela, na Rodovia_________, no município de __________, por volta das ____h____min, do dia _____ de ______ de 2017.

                                                           DO DIREITO

                                                           Ocorre que, máxima data vênia, houve um equívoco por parte do agente de trânsito ao preencher o auto de infração em comento, haja vista que a Requerente, nos referidos dia e horário, não estava na cidade de _________________.

                                                           Além de a Autora jamais ter comparecido ao referido município, seu veículo, no dia da suposta infração, estava em uma das oficinas desta cidade.

                                                           Ocorre que o motor do veículo da Requerente fundiu no dia ____________, sendo necessário seu encaminhamento para uma oficina. Nesse sentido, foi preciso retirar o motor para proceder à sua retífica e trocar algumas peças, como virabrequim, retentor e mancal, consoante se verifica da nota fiscal inclusa a presente.

                                                           Sendo assim, o veículo foi levado à Auto Mecânica _______, oficina localizada nesta cidade, conforme se infere do comprovante de inscrição e de situação cadastral em anexo.

                                                           Conforme de depreende da declaração fornecida pelo Sr._______________, o automóvel permaneceu na oficina no interstício compreendido entre os dias ______________, para fins de manutenção e conserto do motor. Além de tal documento, este fato pode ser comprovado por várias outras testemunhas, caso se faça necessário.

                                                           Diante do exposto, como seria possível que o veículo (descrição) placa _______, estivesse trafegando no dia _____________ no local constante do auto de infração, se ele estava na oficina supramencionada?

                                                           Ademais, não há fotografia ou qualquer outra prova, além de meras transcrições, que demonstrem que o veículo descrito no auto de infração foi objeto para caracterização da infração de trânsito em comento.

                                                           Provavelmente, a placa do veículo de propriedade da Requerente foi clonada, ocorrência que está se verificando numa escala cada vez maior, e esta configura mais uma vítima, dentre tantas outras.

                                                           Destarte, o auto de infração lavrado pela autoridade de trânsito é desprovido de fundamentos sólidos e eivado de nulidades.

                                               Nesse sentido, não cabe a imputação da infração em evidência à proprietária do veículo, não sendo medida de justiça o pagamento da multa e o acréscimo dos pontos na carteira, se não foi ela a responsável pelo ocorrido.

                                                           Imperioso se faz consignar que os juristas e a legislação pátria apontam que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade e veracidade. Seguindo tal raciocínio, um auto de infração, por configurar ato administrativo, teria presunção de legitimidade, mas é preciso rever tal questão, sendo justo exigir a comprovação da infração de trânsito por meio de fotos e filmagens e/ou outras provas, o que, com a devida certeza, poderia contribuir para coibir ou minimizar eventuais condutas arbitrárias praticas pelos agentes de trânsito.

                                  

                                                           É cediço que o Estado tem a incumbência de provar os fatos que consubstanciam uma acusação no intuito de promover a responsabilidade penal de um indivíduo e não teria razão plausível para que o princípio do acusatório fosse afastado da esfera administrativa.                 

                                                           Nesse diapasão, “como se trata de processo acusatório, deve reconhecer-se a incidência, por analogia, de alguns axiomas consagrados no âmbito do Direito Penal e Processual Penal” (CARVALHO FILHO, José dos Santos.  Manual de Direito Administrativo.  Rio de Janeiro, 22ª Ed. Lumen Juris Editora, 2009, p. 89).

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                                             Não é despiciendo colacionar, ainda, entendimento do renomado jurista Celso Bandeira de Mello, in verbis:

                                                   “Reconhece-se a natureza administrativa de uma infração pela natureza da sanção que lhe corresponde, e se reconhece a natureza da sanção pela autoridade competente para impô-la.  Não há, pois, cogitar de qualquer distinção substancial entre infrações e sanções administrativas e infrações e sanções penais.  O que as aparta é única e exclusivamente a autoridade competente para impor a sanção, conforme correto e claríssimo ensinamento, que boamente sufragamos, de Heraldo Garcia Vitta” (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio.  Curso de Direito Administrativo, 28ª Ed., Malheiros Editores. 2011, p. 854, grifos nossos).

                                                           Diante das razões acima expostas, faz-se mister salientar que não se afigura como razoável exigir da defesa produção de provas referentes a fatos negativos, ou seja, as conhecidas “provas diabólicas”.

                                                           A Requerente ainda possui documentos que seu veículo estava em uma oficina desta cidade de _______ no dia e horário descritos no auto de infração, mas e se não tivesse? Com certeza teria que suportar, incontinenti, os consectários negativos decorrentes do ato administrativo em comento, consistentes no pagamento de multa e adição de pontos em sua carteira de habilitação.

                                                           Cabe frisar, aqui, que a Requerente é motorista habilitada há quase 21 (vinte e um) anos, sublinhando-se ser defensiva na condução do veículo.

                                                           DOS PEDIDOS

                                                           Diante do exposto e, tendo demonstrado cristalinamente seu direito, requer seja conferido provimento a presente defesa e arquivada a Notificação de Autuação retro, sem a cobrança de nenhum valor a título de multa nem tampouco atribuídos pontos à sua CNH, em atendimento a legislação pátria.

                                                           Protesta-se provar o alegado por meio dos documentos anexados a presente defesa e, ainda, por todos os demais meios de prova admitidos em direito e cabíveis à espécie.

                                                           Termos em que,

                                                           Pede deferimento.

                                                           Local, data.

                                                            Advogado

                                                               OAB n. 

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Sobre a autora
Thaísa da Silva Borges

Delegada de Polícia do Estado de São Paulo. Ex-advogada. Graduada em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais. Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto Elpídio Donizetti. Pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal pelo Instituto Elpídio Donizetti.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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