Petição de tutela de urgência de busca e apreensão

19/07/2017 às 09:38
Leia nesta página:

Trata-se de modelo de petição para busca e apreensão de um veículo automotor.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DE ..............

COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA

FULANA DE TAL, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF/MF sob o número 000.000.000-08, RG 1,111,11 SSP-ES, residente e domiciliada na Rua Projetada S/N, Bairro, Município, UF, CEP. 00.000-000, por intermédio de seu advogado Dr. CAUSÍDICO, devidamente inscrito na OAB/ES sob o n.º 000000, com escritório profissional situado na Avenida Henrique Moscoso, N. 0, Centro, Vila Velha, ES, CEP. 29.000.000, telefone (27) 3333-3333, E-mail: NNNNNNN, onde recebe as devidas correspondências, vem perante Vossa Excelência, nos termos do Art. 294 e seguintes do NCPC requerer

TUTELA DE URGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.

Em face de PSICRANO DE TALAULO, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob o número 111.111.111.11, cédula de identidade número 111.111-SSP-ES, residente e domiciliado na Rua projetada S/N, Bairro, Município, UF, CEP. 00.111.212, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.   

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

A autora requer os benefícios da Gratuidade da Justiça, conforme DECLARAÇÃO e documentos em anexo, por não ter condições de arcar com as despesas das custas processuais.


DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS.

Síntese.

A autora celebrou com o réu no dia 01 de março de 2010 CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA (doc. Em anexo) cujo objeto foi “UM LOTE DE TERRENO DE 390M² (TREZENTOS E NOVENTA METROS QUADRADOS) NA QUADRA “A” LOTE “01” SITUADO NO LOTEAMENTO XYZ.

O valor do referido terreno foi de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) que foram pagos da seguinte forma: a) Uma caminhonete L200 TRITON 3.2, ANO 2010, BRANCA, RENAVAN 000000000000, PLACAS XXXXXX, CHASSI AAAAAAAAAAAAA, NO VALOR DE r$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS) e mais R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em prestações de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.

No dia 12 de abril de 2016 foi noticiado nos jornais e televisão a seguinte manchete “SICRANO DE TAL é preso em São Paulo acusado de golpe da venda de imóveis...”   (doc. Em anexo).

Trata-se do senhor PSICRANO DE TALAULO.

A requerida quando soube da notícia dirigiu-se à Delegacia Especializada de Defraudações e Falsificações e lavrou o Boletim Unificado de número 0000000 (doc. Em anexo) onde no campo da descrição da ocorrência a vítima relatou que: “A vítima informa ter adquirido o lote 01, qd H do loteamento XYZ, sendo combinado o valor de R$ 80.000,00, deu o veículo L200 de placas XXXXXXX no valor de R$ 65.000,00, dois mil em mãos e mais 12 cheques de R$ 1.000,00 cada. A vítima não sabe informar se já foi depositado o primeiro cheque que tem a data 06 de maio de 2016, os cheques são do Banco do Brasil  em nome de seu esposo, conjunto com a vítima. A vítima informa que não consegue tirar a escritura do imóvel, pendência por assinatura do suposto dono, já falecido e supostamente este lote não pertencia ao Sr. PSICRANO DE TALAULO, vendedor do lote em questão.”   

No dia 28 de abril de 2016, a autora (vítima do golpe) esteve no Cartório de Registro de Imóvies e adquiriu uma certidão (doc. Em anexo) onde o Sr. Tabelião certifica que: “CERTIFICO e dou fé que, analisando cópia do contrato n.º 001, onde figura como Vendedora PORTO BELO PLANEJAMENTO URBANO LTDA e como Comprador PSICRANO DE TALAULO, tendo como objeto o lote de terreno n.º 01 da quadra “H”, com área de 390,00m², situado no loteamento XYZ, verifiquei constar afixadas na primeira e segunda folha do referido instrumento, etiquetas de autenticação, datada de 29/12/2014, com selos digitais A0A0A0A0A0A0A0A0 e A1A1A1A1A1A1A1A, ambos firmados pelo funcionário PABLO GAVIRIA. CERTIFICO ainda que, conforme interposição do carimbo que sobrepõem à referidas etiquetas, vislumbro que as autenticações em foco, inicialmente não foram feitas no contrato, tratando-se de possível montagem para validação do contrato que não foi autenticado por esta serventia. CERTIFICO finalmente que as partes de carimbo que estão localizadas fora da área das etiquetas, não pertencem à este serviço de notas, bem como, o carimbo que foi aposto na parte lateral esquerda superior da primeira folha do referido contrato...”

No dia 04 de maio de 2016 a requerente (vítima) prestou depoimento na Delegacia de Defraudações e Falsificações (doc. Em anexo) onde retifica os termos do Boletim de Ocorrências e acrescenta alguns detalhes.

Atualmente o requerido encontra-se preso e a caminhonete L200 encontra-se em posse de uma terceira pessoa.

O intuito de descrever sinteticamente estes fatos é para se ter uma sequência do ocorrido, pretende-se acionar judicialmente o requerido para ressarcimento de outros valores e dos cheques, que já se encontram sustados, entretanto, no que tange ao veículo, o mesmo encontra-se circulando com terceira pessoa, e verifica-se que o negócio jurídico celebrado entre as partes é viciado de acordo com os documentos acostados, o que também se pretende discutir em ação de anulação do negócio jurídico cumulada com perdas e danos.


DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE.

No caso em tela evidencia-se a necessidade de uma Tutela Provisória de Urgência como disposto nos Arts. 294 a 304 do NCPC.

A tutela provisória poderá ser fundada na urgência ou na evidência em caráter antecedente ou incidental conforme comando do Art. 294 e seu parágrafo único, NCPC.

Os critérios para a concessão da Tutela de Urgência são fundados nos elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, Art. 300 NCPC.

Os elementos que evidenciam a probabilidade do direito da autora consubstanciam-se nos documentos acostados nesta peça, que dá ao julgador mais que uma plausibilidade senão uma certeza de que o negócio jurídico é nulo e que um bem jurídico da autora (vítima) encontra-se em mãos de terceiros, já o perigo do dano refere-se ao mesmo fato, este veículo, objeto de um contrato NULO, posto que de acordo com a CERTIDÃO do tabelião e os depoimento e boletim de ocorrências, bem como as notícias veiculadas ultimamente nos meios de comunicação, pode a qualquer momento envolver-se em acidentes de trânsito com ou sem vítimas, sofrer multas decorrentes de infrações de trânsito, e outros, este fato causa INSEGURANÇA à autora (vítima) que não vê outra hipótese que não socorrer à tutela jurisdicional no sentido de Vossa Excelência determinar a BUSCA E APREENSÃO deste veículo.

Esta inicial está limitada ao requerimento da tutela antecipada posto que a urgência é contemporânea à propositura da ação principal (NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADO COM PERDAS E DANOS)

Caso o veículo, objeto deste “contrato” que se encontra com terceira pessoa não for devolvido à autora, o mesmo pode se perder e tornar o próprio processo de nulidade do negócio jurídico sem resultado útil.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Sendo assim, a autora pretende valer-se do benefício constante do caput do Art. 303 do NCPC, que após concedida a tutela antecipada, a inicial será aditada, com a complementação de sua argumentação, bem como a juntada de novos documentos e a devida confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 dias ou em prazo que Vossa Excelência indicar.


DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência que conceda a Tutela Antecipada nos moldes do Art. 303 e seguintes do NCPC, determinando a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO L200, PLACAS XXXXXX, RENAVAN 000000000, EM NOME DE FULANA DE TAL, COR BRANCA, MARCA /MODELO TRITON 3.2 D, outrossim permitindo que o Senhor Oficial de Justiça requeira reforço policial , caso necessário e que possa ser acompanhado por este advogado, devido ao fato de a caminhonete possuir rastreador.

Outrossim, pela boa-fé da autora, SMJ, requer que Vossa Excelência a nomeie depositária fiel do bem, até julgamento final da lide, para que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Dá-se à causa o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) valor do contrato, levando-se em consideração o pedido de tutela final, conforme dispõe o § 4.º do Art. 303 do NCPC.

Nestes termos

Pede deferimento

Local e data

assinatura do advogado

Assuntos relacionados
Sobre o autor
José Luiz Oliveira de Abreu

* Advogado militante no Estado do Espírito Santo; * atua no ramo do Direito Associativista (associações de proteção veicular) e Direito Empresarial; *Especialista em Direito Público (ESA); MBA (FGV) em Direito Civil e Processo Civil;

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos