Ação Constitucional de Mandado de Segurança Individual Repressivo

16/12/2017 às 16:41
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Trata-se de modelo de Ação Constitucional de Mandado de Segurança Individual Repressivo, para combater ato de autoridade publica municipal que violou direitos do impetrante.

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de ...

MARCOS, doravante impetrante, estado civil ..., servidor público, CPF nº ..., CI nº ..., e-mail ..., residente em ..., vem a Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, procuração anexa, com endereço profissional em ..., no qual receberá as notificações e intimações, propor, com base no art. 5º, LXIX, da CF/88, e art. 1º da Lei nº 12.016/09,

AÇÃO CONSTITUCIONAL DE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL REPRESSIVO

em desfavor do prefeito municipal de ..., autoridade responsável pela violação de direitos do impetrante, relacionados à instauração de processo administrativo disciplinar e respectiva punição ilegítimos, conforme se passa a expor:

DOS FATOS

O impetrante participou de movimento grevista comandado pelo sindicato da sua categoria profissional e o município de ... ao invés de promover a negociação salarial "cortou" os dias parados e respectivos salários, sem direito à compensação, e instaurou processo administrativo disciplinar em desfavor desses servidores.

 No caso do impetrante, em 07/10/2016 o prefeito de ... designou comissão processante com três membros, sendo dois contratados por tempo determinado e um ocupante de cargo inferior ao do impetrante, sendo que a publicação do Decreto designante ocorreu em 10/10/2016.

Após a apuração dos fatos a comissão concluiu, em relatório publicado em 05/10/2016,  que o impetrante deveria ser punido com pena de suspensão a demissão, ao argumento de que exercendo o cargo de agente de combate a endemias o impetrante não poderia aderir ao movimento grevista de forma legítima, pois pela própria natureza das suas funções haveria vedação da Lei de Greve, aplicada subsidiariamente ao serviço público.

Conforme relatado, o procedimento adotado pela Prefeitura ... está eivado de vícios que violam direitos previstos em seara constitucional e legal, conforme se passa a demonstrar.

DO DIREITO

O art. 5º, XXXVII, da CF/88, prevê que não haverá juízo ou tribunal de exceção, e os fatos acima narrados demonstram que a comissão processante constitui-se em verdadeiro tribunal de exceção, porque sequer estava designada quando apresentou sua conclusão de puni-lo, conforme será demonstrado adiante.

Já o art. 5º, LXIX, da CF/88, e o art. 1º da Lei nº 12.016/2009, preveem que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Tal garantia se amolda ao presente caso, na medida em que o prefeito de Goiânia violou direitos líquidos e certos do impetrante.

 A primeira violação refere-se à ilegitimidade do trio processante, porque o Decreto que o designou foi assinado pelo prefeito municipal em 7/10/2016 e publicado no Diário Oficial do Município em 10/10/2016, enquanto o relatório da comissão foi publicado cinco dias antes, em 5/10/2016. Portanto, é certo que a comissão processante não tinha legitimidade para conduzir a apuração, pois não estava sequer designada para os trabalhos que executou.

A segunda violação alude à composição da comissão, que foi integrada por dois servidores contratados por tempo determinado e um ocupante de cargo inferior ao do impetrante, enquanto o Estatuto dos servidores públicos municipais de ... determina que os membros do trio deveriam ocupar cargos públicos efetivos e de grau hierarquicamente igual ou superior ao do impetrante.  Ao descumprir o referido comando legal, a administração violou também os princípios da legalidade e da ampla defesa, etiquetados no art. 5º, XXXIX, e  LV da CF/88.

A terceira violação, cinge-se à conclusão de que o impetrante, como agente de combate a endemias, não poderia aderir ao movimento grevista de forma legítima, uma vez que pela própria natureza das suas funções haveria vedação na Lei de Greve aplicada subsidiariamente ao serviço público. Entretanto, de acordo com o art. 10 da Lei nº 7.783/89 não há vedação alguma expressa a tais atividades e, além disso, as necessidades inadiáveis da população em momento algum deixaram de ser atendidas.

Além disso, ainda com relação às necessidade inadiáveis da população, a comissão processante, a quem cabe comprovar a infração praticada, não trouxe aos autos nenhuma prova de que a escala mínima de serviço durante a greve deixou de ser cumprida.

Em arremate, o impetrante está amparado também pela jurisprudência, porque a administração pública descumpriu acordo firmado com os servidores, o que impede que o exercício do direito de greve seja considerado ilegal e corte-se os dias parados com reflexo na remuneração, conforme decisão do STF no julgamento do RE nº 693456, em 24/10/2016, que apreciou o tema 531, de repercussão geral.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

1- Declaração de ilegalidade do processo administrativo por violação aos princípios da legalidade e da ampla defesa, previstos no art. 5º da CF/88;

2- Determinação de trancamento do processo administrativo;

 3- Intimação da autoridade coatora para prestar informações, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei nº 12.016/09;

4- Intimação do Ministério Público para que opine no feito, conforme o art. 12 da Lei nº 12.016/09.

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5- Intimação do órgão representativo da pessoa jurídica de direito público interessada.

Nesses termos, pede deferimento.

..., 14 de outubro de 2016.

Advogado

OAB/..., nº ...

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Sobre o autor
Luciano Rosa Vicente

Professor de Direito na Faculdade Anhanguera de Brasília - FAB; mestrando em Direito; especialista em Direito Público, Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Disciplinar; bacharel em Direito; e bacharel em Ciências Contábeis.

Informações sobre o texto

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