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Ação de anulação de cobrança c/c tutela antecipada

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27/05/2018 às 19:00
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DAS PRÁTICAS ABUSIVAS

O procedimento de inspeção realizado pela empresa ré fere o artigo Art. 129, §5º, da Resolução XXX/20xx da XXXXX:

Art. 129. Na ocorrência de indício de procedimento irregular, a distribuidora deve adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor.

(...)

§ 5 o Nos casos em que houver a necessidade de retirada do medidor ou demais equipamentos de medição, a distribuidora deve acondicioná-los em invólucro específico, a ser lacrado no ato da retirada, mediante entrega de comprovante desse procedimento ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, e encaminhá-los por meio de transporte adequado para realização da avaliação técnica (...)

Nesse caso, o procedimento não foi realizado de acordo com o mencionado artigo, salientado que mesmo com o deslocamento do medidor, não houve alteração no consumo do reclamante.

Para se caracterizar a irregularidade na conduta do consumidor, não se mostra suficiente simples lavratura do TOI, já que unilateral, malfere as garantias do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.

Conforme determina do o Código de Defesa do Consumidor, a requerida descumpre expresso dispositivo legal especial, ao multar o requerido no de R$ 15.800,96 (quinze mil e oitocentos reais e noventa e seis centavos), exigindo do consumidor ora requerente uma vantagem expressamente excessiva, senão, vejamos:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

(...)

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; (...)

Corroborando esse entendimento, o artigo 42 do CDC também proíbe outra atitude tomada pela requerida, uma vez que, nas últimas contas de energia, constam avisos de suspensão do fornecimento de energia elétrica em caso do não pagamento da multa, senão, vejamos:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

O fato de a requerida tentar coagir o requerido ao pagamento sob ameaça de suspensão do fornecimento de energia caracteriza-se em uma ameaça direta ao consumidor, enquadrando-se perfeitamente no artigo supracitado.


DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer-se:

  1. Que seja concedida a medida cautelar antecipada nos termos dos artigos 300 e 305 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que estão presentes os requisitos;
  2. Que se proíba cobrança e a suspensão do fornecimento de energia, uma vez que as contas estão todas devidamente quitadas, além de ser prática proibida pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor;
  3. Inversão do ônus da prova, conforme o art. 6º, VIII, do CDC, que constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos em juízo;
  4. A designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil de 2015;
  5. Seja a Ré condenada à repetição do indébito cobrado da Autora em valor igual ao dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, consoante ao Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90;
  6. Determinar a citação do requerido, inicialmente pelos correios e sendo ineficaz, por oficial de justiça, ou ainda, por meio eletrônico, tudo nos termos do artigo 246, incisos I, II e V, do Código de Processo Civil de 2015;
  7. A condenação do requerido às custas de honorários e sucumbências;
  8. Seja, ao final, julgado procedente a presente demanda, para tornar definitiva a tutela antecipada deferida e condenar a Ré a pagar, à parte Autora, indenização por Danos Morais, no valor R$ 8.000,00 (oito mil reais), tendo em vista prática abusiva praticada pela Ré, a fim de responder não só à efetiva reparação do dano, mas também ao caráter preventivo-pedagógico do instituto, no sentido de que, no futuro, o fornecedor de serviços tenha mais cuidado e zelo com o consumidor sem, contudo, caracterizar em hipótese alguma enriquecimento ilícito por parte da Autora, pois o Princípio da Razoabilidade das indenizações por danos morais é um prêmio aos maus prestadores de serviços, públicos e privados.

Protesta provar o alegado por todo tipo de provas em direito admitidas.

Dá-se a causa o valor de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso).

Nestes Termos,

Pede e aguarda Deferimento.

_________ (cidade), __ de ________ de 20__ (data).

DEFENSOR(A) PÚBLICA

ESTAGIÁRIO

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MONTE, Habacuc Lima. Ação de anulação de cobrança c/c tutela antecipada. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5443, 27 mai. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/peticoes/66407. Acesso em: 18 mai. 2024.

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