João Bosco Gonçalves respondeu:
1 É possível a suspensão condicional do processo no crime previsto no artigo 34 da Lei 9.605/98?
atualizado Sábado, 07 de abril de 2001, 21h55min 0Por favor, preciso de ajuda urgente. O artigo 28 da Lei nº 9.605/98 dispõe que "as disposições do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações...".